Por conta da aprovação da Resolução nº 02/2008, concedendo licença ao Vereador Ronério Cardoso Manoel, por um período de 30 dias, assumiu as funções no Legislativo o Vereador Felipe Felisbino. Na oportunidade, apresentou Projeto de Lei que institui o Sistema Municipal de Desenvolvimento Cultural – SIMDEC, e dá outras providências. De acordo com o referido projeto, depois de transformado em Lei, terá como objetivo estimular a produção e execução de projetos culturais considerados relevantes para o desenvolvimento da cidade, na forma e nos limites estabelecidos nesta Lei. O vereador esclareceu que para viabilizar o SIMDEC deverão ser adotados Fundo Municipal de Incentivo à Cultura – FMIC e o Mecenato Municipal de Incentivo à Cultura - MMIC.O FMIC se destina ao financiamento direto de projetos culturais apresentados por pessoas físicas, jurídicas de direito público, ou de direito privado sem fins lucrativos e de utilidade pública municipal. O MMIC se destina ao financiamento de projetos culturais apresentados por pessoas físicas ou jurídicas de direito público e privado, por meio de captação de recursos e renúncia fiscal autorizada junto aos contribuintes do Imposto Sobre Serviços - ISS e Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU.Para se obter o incentivo a projetos apresentados por pessoas jurídicas de direito privado com fins lucrativos, está condicionado à oferta de produtos culturais gratuitos ou com preços acessíveis à maior parcela da população.O Projeto também regulamenta as origens dos recursos destinados ao funcionamento do FMIC e também do MMIC. Aos contribuintes do ISS e IPTU que aplicarem recursos financeiros em projetos culturais aprovados pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo de Tubarão será permitida, por ocasião do recolhimento mensal dos impostos, a dedução da quantia paga, na forma e nos limites previstos nesta Lei.A aplicação em projetos culturais é caracterizada pela transferência de recursos financeiros por parte do contribuinte, diretamente ao proponente do projeto aprovado pelo MMIC ou em favor do FMIC.Felipe Felisbino esclareceu que os projetos culturais que pretendam obter incentivos deverão ser apresentados à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo de Tubarão, de acordo com o disposto pela regulamentação da presente Lei. O Projeto foi encaminhado para as Comissões permanentes para análise e emissão de pareceres.
Fonte: http://www.camaratubarao.sc.gov.br/
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